CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 18.381 de 7 de Janeiro de 2026)

RAZÕES DE VETO

 

Projeto de Lei nº 636/22

Ofício ATL n° 148871247

Ref.: Ofício SGP-23 n° 1811/2025

 

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 636/2022, de autoria dos Vereadores Danilo do Posto de Saúde, Ana Carolina Oliveira, Daniel Annenberg e Silvinho Leite, que autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o artigo 5º, que estabelece o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação, para que o Poder Executivo regulamente a Lei.

Isso porque, ao fixar prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei aprovada, o dispositivo apontado acaba por avançar sobre a competência privativa do Prefeito de expedir decretos regulamentadores, conforme previsto no art. 84, inciso IV, da Constituição da República, aplicado por simetria aos Municípios. Ademais, a determinação do momento oportuno para a edição de regulamento, depende da avaliação da disponibilidade orçamentária, estrutural e técnicas inseridas, integralmente, no juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Bem por isso, a imposição de um prazo de forma apriorística, sem o conhecimento das reais necessidades da máquina administrativa pode comprometer a eficácia da própria lei e, consequentemente, o interesse da população paulistana.

Cumpre destacar que a matéria é objeto de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI 4.727/AP, firmou entendimento de que a fixação de prazo pelo Legislativo para regulamentação pelo Executivo afronta a separação dos Poderes.

Nessas condições, diante dos óbices apontados, vejo-me na contingência de vetar o artigo 5º da proposta aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo a matéria ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Documento original assinado nº  148871247