RAZÕES DE VETO
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1092/25
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 1168/25, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 17 de dezembro do corrente ano, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029
Inicialmente, releva esclarecer que, embora de autoria deste Poder Executivo, a propositura foi aprovada na forma de Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento, que introduziu mudanças ao texto originário.
Apesar de reconhecer o mérito das referidas alterações, não estão presentes as condições necessárias à sua integral conversão em lei, impondo-se a aposição de veto parcial ao §3º do artigo 5º, conforme as razões a seguir explicitadas.
Conforme manifestação técnica da Secretaria de Planejamento e Eficiência, a redação proposta para o §3º do artigo 5º do Projeto de Lei 1168/2025, conflita com a redação do §4º, do mesmo artigo. Assim, ao introduzir especificações distintas às formuladas no Anexo do projeto de lei encaminhado, o §3º do artigo 5º é incompatível com o restante do texto. Ademais, conforme manifestação da área técnica, o §5º do artigo 5º já estabelece a possibilidade de revisão e atualização do índice previsto no “caput”, o que viabiliza que eventuais novas inclusões sejam realizadas para os Exercícios de 2027, 2028 e 2029.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto parcial ao texto vindo à sanção, vejo-me na contingência de vetar o §3º do artigo 5º do Projeto de Lei nº 1.168/2025, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 148554982