RAZÕES DE VETO
Ref.: Ofício SGP-23 n.1769/2025
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 454/25, de autoria do Vereador Eliseu Gabriel, aprovado na Sessão Extraordinária Virtual de 12 de novembro de 2.025 a 25 de novembro de 2.025, que Oficializa o hino do Distrito do Itaim Bibi a fim enaltecer, realçar e abrilhantar as festividades, grandes eventos e cerimônias dessa importante região da cidade de São Paulo.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o parágrafo único do artigo 1º, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
O parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei prevê que o hino do Itaim Bibi deverá ser executado por banda de música ou cantado no início das festividades, cerimônias e eventos da região.
Nos casos de eventos a serem realizados pelo Poder Público no Distrito, a obrigatoriedade de execução do hino requer a existência de banda, o que gera ingerência na estrutura administrativa e orçamentária do executivo, de modo que, quanto a este aspecto, há vício de iniciativa na propositura, que no caso caberia ao Chefe do Executivo, nos termos do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Ante o exposto, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 454/25, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 148113876