CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.282 de 1 de Julho de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 01/07/2025
Data de publicação 02/07/2025
Ementa

Dispõe sobre a concessão administrativa de uso à União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo – SR/PF/SP, da área objeto de desapropriação na ação judicial nº 1026871-51.2024.8.26.0053, com imissão de posse conferida à Municipalidade, sito na Avenida Ermano Marchetti, 1.238, 1.272 e 1.574 - Lapa de Baixo, Distrito da Lapa.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/07/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONCESSÃO DE USO

GOVERNO FEDERAL

POLÍCIA FEDERAL

LAPA