Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Mariangela Esteves Barbosa de Oliveira a Escola Municipal de Ensino Fundamental Almirante Sylvio Heck, situada no Jardim Itapura, Distrito de Pedreira.
LEI Nº 18.254, DE 22 DE MAIO DE 2025
(VEREADOR CELSO GIANNAZI – PSOL)
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Mariangela Esteves Barbosa de Oliveira a Escola Municipal de Ensino Fundamental Almirante Sylvio Heck, situada no Jardim Itapura, Distrito de Pedreira.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Mariangela Esteves Barbosa de Oliveira a Escola Municipal de Ensino Fundamental Almirante Sylvio Heck, situada à Rua Pedro Nogueira de Pazes, 199, Jardim Itapura, Distrito de Pedreira.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo