Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Combate à Cristofobia, e dá outras providências.
LEI Nº 18.230, DE 31 DE MARÇO DE 2025
(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Combate à Cristofobia, e dá outras providências.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“dia 25 de dezembro: Dia do Combate à Cristofobia.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 1º de abril de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 1º de abril de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Rodrigo Abílio Tomaz |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo