ADI n° 2125326-62.2025.8.26.0000 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação com declaração de inconstitucionalidade do artigo 5° da Lei. 'Dispositivo declarado inconstitucional nos autos da ADI n° 2125326-62.2025.8.26.0000, com modulação dos efeitos da decisão para preservar a validade dos atos praticados até a data da publicação do acórdão".