Autoriza a instituição do Programa Educação Aberta para a Terceira Idade.
LEI Nº 18.193, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
(VEREADOR ARSELINO TATTO – PT)
Autoriza a instituição do Programa Educação Aberta para a Terceira Idade.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Educação Aberta para a Terceira Idade que objetiva oferecer, por meio dos equipamentos integrantes da Rede Municipal de Educação, cursos, palestras, excursões e práticas esportivas e culturais para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
Art. 2º São diretrizes para a implementação do Programa:
I - garantir acesso gratuito a todas as atividades do Programa;
II - permitir a adesão das unidades educacionais do Município em integrar o Programa e utilizá-lo como espaço social, acadêmico e cultural para favorecer o intercâmbio geracional entre alunos e integrantes do Programa;
III - proporcionar melhor qualidade de vida física e mental aos idosos residentes na Cidade de São Paulo;
IV - ofertar cursos e palestras sobre saúde, cidadania e direito, e outros temas escolhidos pelo conjunto de idosos residentes no entorno da unidade educacional;
V - ofertar práticas esportivas específicas para a terceira idade;
VI - proporcionar atividades lúdicas e laborais em grupo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e termos de cooperação com universidades públicas e privadas com objetivo de proporcionar cursos de nível superior presenciais voltados para a terceira idade, que serão realizados nos equipamentos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Não poderão ser utilizadas para custeio do Programa as receitas elencadas no art. 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de dezembro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de dezembro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo