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LEI Nº 18.181 de 5 de Setembro de 2024

Fica alterada a denominação da Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé, localizada na Avenida Celso Garcia, 4974, Tatuapé, São Paulo – SP, CEP 03064-000, para Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé – Waldemar Rossi, e dá outras providências.

LEI Nº 18.181, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 537/21)

(VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL E ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL)

 

Fica alterada a denominação da Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé, localizada na Avenida Celso Garcia, 4974, Tatuapé, São Paulo – SP, CEP 03064-000, para Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé – Waldemar Rossi, e dá outras providências.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé, localizada na Avenida Celso Garcia, 4974, Tatuapé, São Paulo – SP, CEP 03064-000, para Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé – Waldemar Rossi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de setembro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de setembro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo