CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 18.177 de 25 de Julho de 2024)

  1. ADI nº 2283278-41.2024.8.26.0000 - Concedida liminar para fins de suspensão da vigência do art. 8º da Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, do Município de São Paulo, apenas no que se refere à área impugnada na inicial e seu aditamento, encontrando-se listados na Ordem Interna SMUL nº 3, de 30 de janeiro de 2025, os lotes atingidos pela decisão)
  2. ADI nº 2283278-41.2024.8.26.0000 - Feito extinto, sem resolução de mérito, cassada a liminar deferida anteriormente.
  3. ADI nº 2257600-87.2025.8.26.0000 - O TJ/SP deferiu a “medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada”, qual seja, “o artigo 84, da Lei nº 18.081/2024, na redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº18.177/2024, do Município de São Paulo”.
  4. ADI nº 2257600-87.2025.8.26.0000 - O STF deferiu pedido de suspensão de liminar (SL nº 1902/SP) para “suspender os efeitos do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600 87.2025.8.26.0000. A presente ordem de suspensão vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437/1992.