ADI nº 3013214-70.2024.8.26.0000 - o artigo 17 da Lei nº 18.175/2024 encontra-se com sua eficácia suspensa por medida liminar proferida na ADI, a contar da publicação da decisão e até a decisão final do Órgão Especial, não tendo ocorrido, ainda, o julgamento de mérito da ação.