CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.161 de 24 de Julho de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/07/2024
Data de publicação 25/07/2024
Ementa

Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento dos Impostos de Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/07/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

VALOR VENAL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI