Denomina Praça Ronildo Amaro da Silva a Área Verde nº 21, localizada no Setor 230, Quadra 97, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
LEI Nº 18.149 DE 2 DE JULHO DE 2024
(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL)
Denomina Praça Ronildo Amaro da Silva a Área Verde nº 21, localizada no Setor 230, Quadra 97, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Ronildo Amaro da Silva a Área Verde nº 21, identificada na planta de loteamento ARR-2452, delimitada pelas ruas Aria do Luar, Emílio Serrano, Engenheiro Villares da Silva, Alayde de Souza Costa, área reservada para COHAB-SP e por lotes particulares, localizada no Setor 230, Quadra 97, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2024.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo