Denomina Travessa Hotelo Telles de Andrade o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.
LEI Nº 18.124, DE 27 DE MAIO DE 2024
(VEREADOR FARIA DE SÁ – PP)'
Denomina Travessa Hotelo Telles de Andrade o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Hotelo Telles de Andrade o logradouro que tem seu início na confluência da Rua Ponta Porã com a Praça São Crispim e término a aproximadamente 460,00 metros além do seu início, localizado no Setor 24, Quadra 6, Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de maio de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de maio de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo