CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.104 de 8 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorada anualmente entre os dias 25 a 31 de julho.

LEI Nº 18.104,  DE  8  DE  ABRIL  DE  2024

(Projeto de Lei nº 411/23, da Vereadora Jussara Basso – PSB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorada anualmente entre os dias 25 a 31 de julho.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de março de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

- 25 a 31 de julho:

a Semana Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Respondendo pelo cargo de

Secretária Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 8 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101155056

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo