CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.095 de 19 de Março de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/03/2024
Data de publicação 20/03/2024
Ementa

Introduz na legislação municipal inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional, promove medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/03/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 63.341/2024 - Regulamenta a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

TRIBUTOS

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TARIFA

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

SERVIDORES - REEMBOLSO DE DESPESAS

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

Alterações
  1. Decreto nº 63.865/2024 - Reabre prazo do PPI.