CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Razões do Veto (LEI Nº 18.084 de 19 de Janeiro de 2024)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 68/22

Ofício ATL SEI nº 097088830

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1189/2023

 

Senhor Presidente,

 

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 68/22, de autoria dos Vereadores Edir Sales e Ely Teruel, que institui o Programa Lei Lucas de Primeiros Socorros no Município de São Paulo.

Em que pese a nobreza do projeto de lei em testilha, o texto vindo à sanção não detém condições de ser sancionado na íntegra, sendo indeclinável a aposição de veto ao artigo 5º pelos motivos a seguir expostos.

A multa fixada na propositura revela-se exorbitante quando prevista na modalidade diária, merecendo ser revista porque desproporcional. Sabe-se que a multa tem um caráter punitivo e disciplinador, no entanto, ao fixá-la de forma desarrazoada, há comprometimento do atingimento dos demais objetivos.

Ante o exposto, evidenciada a motivação apresentada, vejo-me na contingência de vetar o artigo 5º, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e consideração.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 097088830