CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 18.081 de 19 de Janeiro de 2024)

  1. ADI nº 2283278-41.2024.8.26.0000 - concedida liminar para fins de suspensão da "vigência do art. 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, do Município de São Paulo, na redação dada pela Emenda 11/2023”.
  2. ADI nº 2283278-41.2024.8.26.0000 - feito extinto, sem resolução de mérito, cassada a liminar deferida anteriormente.
  3. ADI nº 2257600-87.2025.8.26.0000 - Foi deferida “medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada”, qual seja, “o artigo 84, da Lei nº 18.081/2024, na redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº18.177/2024, do Município de São Paulo”.