CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.049 de 13 de Dezembro de 2023

Denomina Praça Edna Belan Leitão o espaço público que especifica no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.

LEI Nº 18.049, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 544/22, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Denomina Praça Edna Belan Leitão o espaço público que especifica no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Edna Belan Leitão o espaço livre delimitado pela Rua Tujupi, pela Avenida Dr. Francisco Mesquita e por lotes particulares, localizado no Setor 51, Quadra 38, no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

 

 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

 

Publicada na Casa Civil, em 13 de dezembro de 2023.

 

Documento original assinado nº   095148678

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo