CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.046 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal das Pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, e dá outras providências.

LEI Nº 18.046,  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 401/22, do Vereador Professor Toninho Vespoli – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal das Pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, e dá outras providências.

 

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

LVI - ............................................................................................

....................................................................................................

- último domingo de março:

....................................................................................................

o Dia Municipal das Pessoas em recuperação do vício decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

 

CASA CIVIL

SMJ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo