| Tipo | LEI | 
| Data de assinatura | 06/06/2023 | 
| Data de publicação | 07/06/2023 | 
| Ementa | 
                     Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.  | 
            
| Situação |              
                    
                         SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA  | 
            
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/06/2023 , p. 1 | 
| Referenda | 
                
                     SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )  | 
            
| Origem | 
                
               	     LEGISLATIVO  | 
            
| Palavras-chave | 
		
		     CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONDOMÍNIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL  |