CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.911 de 17 de Janeiro de 2023

Determina a inclusão em página oficial da Administração Municipal de aba específica, de fácil localização pela página inicial, que reúna todos os serviços municipais à disposição dos idosos bem como destaque todos os benefícios que lhes são concedidos por lei.

LEI  Nº 17.911, DE  17  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 336/22, do Vereador Thammy Miranda – PL)

Determina a inclusão em página oficial da Administração Municipal de aba específica, de fácil localização pela página inicial, que reúna todos os serviços municipais à disposição dos idosos bem como destaque todos os benefícios que lhes são concedidos por lei.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A página oficial da Administração Municipal poderá ter aba específica, de fácil localização, que reúna todos os serviços municipais à disposição dos cidadãos idosos, bem como os benefícios que lhes são concedidos por lei.

Parágrafo único. Devem ser reunidas e escritas, de forma a proporcionar fácil, claro e rápido entendimento ao cidadão idoso sobre todos os aspectos pertinentes, todas as informações que se referem aos serviços e benefícios municipais e eventuais serviços correlatos de outros entes federativos.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 17 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo