| Tipo | LEI | 
| Data de assinatura | 17/01/2023 | 
| Data de publicação | 18/01/2023 | 
| Ementa | 
                     Veda a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.  | 
            
| Situação |              
                    
                         SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA  | 
            
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/01/2023 , p. 1 | 
| Referenda | 
                
                     SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )  | 
            
| Origem | 
                
               	     LEGISLATIVO  | 
            
| Palavras-chave | 
		
		     LEI MARIA DA PENHA EMPREGO PÚBLICO NOMEAÇÃO PROIBIÇÃO  | 
            
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