CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 17.880 de 30 de Dezembro de 2022)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 434/2021

Ofício ATL SEI n° 076487955

Ref.: Oficio SGP-23 nº 1628/2022

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 434/2021, de autoria dos Vereadores Gilberto Nascimento, Ely Teruel, Faria de Sá, Missionário José Olímpio, Rinaldi Digilio e Rubinho Nunes, aprovado em sessão de 29 de novembro do corrente ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo e Visibilidade ao Acolhimento Familiar, de proteção à criança e ao adolescente institucionalizado na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

No entanto, o projeto de lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetados o §2º do artigo 4º e o artigo 9º, em conformidade das razões a seguir explicitadas.

Com efeito, mostra-se necessário o veto ao § 2º do artigo 4º do PL, tendo em vista a ausência de indicação de recursos, já que a efetivação da medida prevista evidentemente acarretaria dispêndios financeiros, estando em desacordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Ademais, o veto ao artigo 9º se justifica por impor obrigação ao Poder Público, com interferência em assunto de competência privativa do Executivo, violando, portanto, o princípio da separação dos Poderes, insculpido nos artigos 2º da Constituição Federal, 5º, “caput”, da Constituição do Estado e 6º, “caput”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao §2º do artigo 4º e ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 434/2021 e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo