CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.853 de 29 de Novembro de 2022)

  1. ADIN nº 2287391-09.2022.8.26.0000 - O TJSP deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 13º da Lei até pronunciamento definitivo do C. Órgão Especial.
  2. ADIN nº 2287391-09.2022.8.26.0000 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, mediante decisão transitada em julgado, julgou parcialmente procedente a referida ação “para o fim de conferir interpretação conforme ao § 4º do art. 146 da Lei paulistana 16.402, de 22 de março de 2016, com a redação que lhe deu o art. 13 da Lei do Município de São Paulo 17.853, de 29 de novembro de 2022, no sentido de que se considerem por limites não ultrapassáveis da pressão sonora os níveis máximos de emissão de sons e ruídos para ambientes diversos os constantes das regras expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas."
  3. ADI nº 2157392-66.2023.8.26.0000 - o TJSP deu parcial procedência à referida ação para "declarar a inconstitucionalidade parcial da Lei paulistana 17.853, de 29 de junho de 2022, mantida a validade de seu art. 13, protelando-se os efeitos dessa inconstitucionalidade para 180 (cento e oitenta) dias contados da data deste julgamento". O julgamento mencionado se deu em 06/12/2023. A referida declaração de inconstitucionalidade possui caráter definitivo, diante do trânsito em julgado do ARE 1.503.555 em 11/03/2025..