ADI nº 2162887-28.2022.8.26.0000 - O TJSP deferiu a medida cautelar nos seguintes termos: "No caso, diante da natureza da matéria tratada no texto normativo impugnado e as implicações decorrentes de sua implantação, defiro a suspensão da Lei Municipal nº 17.830, de 8 de julho de 2022, do Município de São Paulo, até julgamento definitivo da presente ação"
A ADI nº 2162887-28.2022.8.26.0000 foi julgada procedente em julgamento definitivo, tendo a Lei Municipal nº 17.830, de 8 de julho de 2022, sido declarada inconstitucional.