CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.814 de 13 de Junho de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/06/2022
Data de publicação 14/06/2022
Ementa

Dispõe sobre a concordância prévia e expressa da cidade a ser declarada cidade-irmã do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/06/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CIDADES-IRMÃS