CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.813 de 10 de Junho de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 10/06/2022
Data de publicação 11/06/2022
Ementa

Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal correspondente à Passagem PS 127, altura do nº 3.407 da Rua da Consolação, Distrito de Pinheiros, bem como autoriza a sua alienação, independentemente de licitação, ao único proprietário dos imóveis lindeiros; altera a Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, e a Lei nº 17.552, de 18 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/06/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

BEM DE USO COMUM DO POVO

BEM DOMINIAL

BEM IMÓVEL

IMÓVEL MUNICIPAL

PINHEIROS

DESAFETAÇÃO

IMÓVEL - ALIENAÇÃO

DOAÇÃO DE IMÓVEL

GOVERNO ESTADUAL