CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.812 de 9 de Junho de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/06/2022
Data de publicação 10/06/2022
Ementa

Dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/06/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. ADI nº 2193861-48.2022.8.26.0000 - TJSP - Suspensão do art. 30 e seu parágrafo único até final julgamento da ação, e com efeitos retroativos à publicação da Lei. Salientando que eventuais atos normativos editados para atender ao art. 30 da lei estão com sua eficácia suspensa até que sobrevenha ordem judicial em sentido contrário.
  2. ADI 2363083-09.2025.8.26.0000 - Foi concedida medida liminar suspendendo a eficácia do art. 3º, inciso I, da Lei n. 17.812/2022, do Município de São Paulo, até final julgamento da referida ação."

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS

REMUNERAÇÃO

SUBSÍDIO

REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL - RETP

SERVIDORES - VENCIMENTOS

CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA

SERVIDORES - ENQUADRAMENTO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

CARGO - GUARDA MUNICIPAL DE CEMITÉRIO

SERVIDORES - PROMOÇÃO

DIÁRIA ESPECIAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR - DEAC

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - DAC

MOTORISTA

VIATURA POLICIAL

VIATURAS MUNICIPAIS

CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA - CLASSE DISTINTA

CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA - CLASSE ESPECIAL

CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 1ª CLASSE

CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 2ª CLASSE

CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

INSPETOR

Alterações
  1. Lei nº 17.841/2022 - Altera o artigo 29.
  2. Lei nº 18.221/2024 - Altera o artigo 26.
Notas Complementares

VIGÊNCIA:

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto no art. 6º:

"Art. 6º O enquadramento previsto no art. 5º desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2022 e não interromperá a contagem dos prazos e demais condições para fins de promoção horizontal, progressão, promoção vertical e estágio probatório."