CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.812 de 9 de Junho de 2022)

  1. ADI nº 2193861-48.2022.8.26.0000 - TJSP - Suspensão do art. 30 e seu parágrafo único até final julgamento da ação, e com efeitos retroativos à publicação da Lei. Salientando que eventuais atos normativos editados para atender ao art. 30 da lei estão com sua eficácia suspensa até que sobrevenha ordem judicial em sentido contrário.
  2. ADI 2363083-09.2025.8.26.0000 - Foi concedida medida liminar suspendendo a eficácia do art. 3º, inciso I, da Lei n. 17.812/2022, do Município de São Paulo, até final julgamento da referida ação."