CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.811 de 3 de Junho de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/06/2022
Data de publicação 04/06/2022
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/06/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

MATERNIDADE

HOSPITAL

RECÉM NASCIDO

PRIMEIROS SOCORROS

TREINAMENTO

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