CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.802 de 3 de Maio de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/05/2022
Data de publicação 04/05/2022
Ementa

Altera a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, quanto aos valores a serem pagos a título de Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo, e o art. 3º da Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/05/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE

POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA MILITAR

CÁLCULO

PAGAMENTO

DIÁRIA ESPECIAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR - DEAC