CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.771 de 28 de Março de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/03/2022
Data de publicação 29/03/2022
Ementa

Altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, bem como altera o art. 9º da Lei nº 15.499, de 2011, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/03/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

OBRAS

REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

PRAZO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO