Fica denominado Praça Valdemar Lopes Armesto o logradouro situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.
LEI Nº 17.746, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 749/20, da Vereadora Edir Sales – PSD)
Fica denominado Praça Valdemar Lopes Armesto o logradouro situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Valdemar Lopes Armesto o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Dr. Roberto Feijó e José dos Reis, localizado no Setor 44, Quadra 065, situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil
Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo