CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.731 de 6 de Janeiro de 2022)

  1. ADIn 2052416-42.2022.8.26.0000, que questiona os artigos 3°, 4° 5°, 6°, 15 e 19 da Lei n. 17.731/2022 - TJSP, em sede de agravo interno manteve a decisão liminar que suspendeu o art. 19 da referida lei.
  2. ADIn 2052416-42.2022.8.26.0000, - Acórdão de extinção da ADIN, com revogação da liminar anteriormente concedida, sob o fundamento da perda superveniente do objeto da ação, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar as Arguições de  descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 971, nº 987 e nº 992, declarou a constitucionalidade integral da referida legislação municipal, reconhecendo a validade dos institutos da prorrogação contratual e da relicitação e afastando a alegação de vícios formais ou invasão de competência.