ADI nº 2222833-91.2023.8.26.0000. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos”, contida na parte final do art. 15, § 1º, da Lei Municipal nº 17.722, de 07 de dezembro de 2021.