CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.719 de 26 de Novembro de 2021)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257355-81.2022.8.26.0000 - Declara inconstitucionais os artigos 47 e 48, §§ 1º, 2º, e 3º, da Lei nº 17.719/2021.