CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 17.691 de 19 de Outubro de 2021)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 652/18

Ofício ATL SEI nº 053649783

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1052/2021

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 652/18, de autoria dos Vereadores Gilberto Nascimento, Delegado Palumbo, Ely Teruel e Sandra Tadeu, aprovado em sessão de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, no âmbito do município de São Paulo.

No entanto o parágrafo único do artigo 1º do PL em questão não tem condições de prosperar pelas razões a seguir expostas.

Inicialmente cabe destacar que a imagem é um dado pessoal e que a finalidade da captação das imagens prevista no projeto aprovado é garantir a segurança do idoso e prevenir maus tratos. E este objetivo já está garantido pelo caput do artigo 1º.

Nessa toada, deve ser observado que a captação de imagens por câmeras, seja em ambiente público ou privado, deverá obedecer a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei federal nº 13.709/18. Assim, a veiculação das imagens das pessoas, sem o seu consentimento, para terceiros, familiares ou responsáveis, contraria a Lei de Proteção de Dados.

Oportuno não olvidar que as Instituições de Longa Permanência para Idosos são as casas dos idosos acolhidos, sendo que a veiculação do monitoramento por câmeras será considerada como violação ao direito de privacidade.

Evidenciadas, pois, as razões que me conduzem a vetar o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo