CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.668 de 5 de Outubro de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 05/10/2021
Data de publicação 06/10/2021
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Juventude Negra e Periférica, a ser realizado anualmente no dia 1º de dezembro, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/10/2021 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

JUVENTUDE

NEGRO

DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO