CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.575 de 19 de Julho de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/07/2021
Data de publicação 20/07/2021
Ementa

Confere nova redação ao inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para o fim de estabelecer que os órgãos do Poder Público Municipal com representação no colegiado sejam especificados em decreto.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/07/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS

COMPOSIÇÃO

DECRETO

REPRESENTANTE DE SECRETARIA

REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO