CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.575 de 19 de Julho de 2021

Confere nova redação ao inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para o fim de estabelecer que os órgãos do Poder Público Municipal com representação no colegiado sejam especificados em decreto.

LEI Nº 17.575, DE 19 DE JULHO DE 2021

(Projeto de Lei nº 435/21, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Confere nova redação ao inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para o fim de estabelecer que os órgãos do Poder Público Municipal com representação no colegiado sejam especificados em decreto.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, passa a vigorar com a redação :

“Art. 3º ......................................................

I - 9 (nove) representantes dos órgãos do Poder Público especificados em decreto, cuja composição necessariamente terá:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 19 de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo