CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.555 de 22 de Março de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/03/2021
Data de publicação 23/03/2021
Ementa

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; autoriza a disponibilização de uniformes sem o brasão da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito do Programa Auxílio Uniforme Escolar, instituído pela Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, na hipótese e condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/03/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL - CACS/FUNDEB

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

PROGRAMA AUXÍLIO UNIFORME ESCOLAR

UNIFORME ESCOLAR

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO

CORONAVÍRUS

COVID - 19

REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Educação

Profissionais de Educação

Uniforme e Material Escolar

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Lei nº 14.666, de 10 de janeiro de 2008.