CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.546 de 12 de Janeiro de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/01/2021
Data de publicação 13/01/2021
Ementa

Institui o Sistema de Diagnóstico Precoce de Deficiência em recém-nascido, no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/01/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

RECÉM NASCIDO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DIAGNÓSTICO

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

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Saúde Pública