CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.455 de 9 de Setembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/09/2020
Data de publicação 10/09/2020
Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 12.632, de 6 de maio de 1998, para estender a exclusão da restrição de circulação de veículos aos médicos residentes nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

MÉDICO RESIDENTE

RESTRIÇÃO VEICULAR

TRÂNSITO - RODÍZIO

VEÍCULO