CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.453 de 9 de Setembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/09/2020
Data de publicação 10/09/2020
Ementa

Dispõe sobre a oferta gratuita de Água da Casa nos estabelecimentos comerciais que especifica.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto
RAZÕES DE VETO
 
Adin

  1. Ajuizamento da Ação Civil Pública autos nº 1045073-18.2020.8.26.0053
  2. ADI nº 2201038-97.2021.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo julgou procedente a referida ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.453, de 9 de setembro de 2020.  Tal decisão ainda não transitou em julgado., encontrando-se o Recurso Extraordinário nº 1.419.260/SP pendente de julgamento no STF . 

Palavras-chave

ÁGUA

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

GRATUIDADE

PADARIA

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

HOTEL

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