ADI nº 2201038-97.2021.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo julgou procedente a referida ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.453, de 9 de setembro de 2020. Tal decisão ainda não transitou em julgado., encontrando-se o Recurso Extraordinário nº 1.419.260/SP pendente de julgamento no STF .