CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.453 de 9 de Setembro de 2020)

  1. Ajuizamento da Ação Civil Pública autos nº 1045073-18.2020.8.26.0053
  2. ADI nº 2201038-97.2021.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo julgou procedente a referida ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.453, de 9 de setembro de 2020.  Tal decisão ainda não transitou em julgado., encontrando-se o Recurso Extraordinário nº 1.419.260/SP pendente de julgamento no STF .