CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.268 de 14 de Janeiro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/01/2020
Data de publicação 15/01/2020
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 8 outubro de 2018.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/01/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 62.948/2023 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CARTAZ

PLACA INFORMATIVA

CARTÓRIO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA

DESBUROCRATIZAÇÃO

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC

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