CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.250 de 16 de Dezembro de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/12/2019
Data de retificação 08/01/2020
Data de publicação 17/12/2019
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal Remédio Perto na rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/12/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

PROGRAMA REMÉDIO PERTO

MEDICAMENTO

FARMÁCIA

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

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