CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.819 de 2 de Fevereiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/02/2018
Data de publicação 03/02/2018
Ementa

Dispõe sobre a institucionalização, no âmbito do Município de São Paulo, da Lista dos Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

TURISMO

BEM MUNICIPAL

ESTÁTUAS, HERMAS E MONUMENTOS

ESTÁTUAS, HERMAS E MONUMENTOS

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