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LEI Nº 16.781 DE 3 DE JANEIRO DE 2018
Adin
Adin (LEI Nº 16.781 de 3 de Janeiro de 2018)
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Foi concedida, pelo E. TJSP, liminar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2148016-32.2018.8.26.0000
para, com efeitos “ex nunc”, suspender a eficácia da Lei nº 16.781, de 3 de janeiro de 2018;
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2148016-32.2018.8.26.0000
julgada procedente em caráter definitivo.